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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001603-52.2020.8.16.0175
0000534-19.2019.8.16.0175Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001603-52.2020.8.16.0175 Recurso: 0001603-52.2020.8.16.0175 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Embargante(s): MARIA NEUSA VOLPIS Embargado(s): TIM S/A Considerando o conteúdo de seq. 16.1 e os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora